Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dois Municípios do Estado do Ceará, oito Municípios do Estado de Goiás, quarenta Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, onze Municípios do Estado de Rondônia e 29 Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB-CE nº 47, de 7 de abril de 2008, e nº 93, de 28 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando as Resoluções CIB-GO nº 043, de 21 de maio de 2008, e nº 048, de 12 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Deliberações nº 216, de 1º de outubro de 2007; e nos 228, 233, 234, 236, 241, 252 e 258, de 18 de outubro de 2007, nº 263, de 1º de novembro de 2007, nos 299 a 316, de 21 de fevereiro de 2008, nº 320, de 20 de março de 2008, nos 331 e 332, de 17de abril 2008, nº 340, de 18 de outubro de 2007, nos 342 a 345, de 22 de maio de 2008, nos 356, 357, 359 e 360, de 19 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 73, de 24 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando as Deliberações CIB-SC nos 105 a 132 e 141, de 3 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º - Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de dois Municípios do Estado do Ceará, oito Municípios do Estado de Goiás, quarenta Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, onze Municípios do Estado de Rondônia e vinte e nove Municípios do Estado de Santa Catarina;
Art. 2º - Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria, constantes dos Anexos.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e para Portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, constantes dos anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e as pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 02 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIÁS
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 40 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: julho de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO IV
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: julho de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO V
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 29 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
SANTA CATA R I N A
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: junho de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: junho de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.