Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações de controle da tuberculose.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 102.719,70 (cento e dois mil setecentos e dezenove reais e setenta centavos), que será pago em uma única parcela na competência julho de 2008.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a realização do Fórum de Parceiros contra a Tuberculose (Partners' Fórum 2009).
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de julho de 2008.