Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de Atenção à Saúde Auditiva no Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 389/GM, de 3 de março de 2008, que redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º - Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento integral do paciente, como avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º - Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados ao Estado e aos Municípios em gestão Plena de Sistema, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.
ANEXO