Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à Campanha Nacional de vacinação contra a Influenza
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de vacinação contra a Influenza.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO : RORAIMA |
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CÓD. IBGE |
ESTADO |
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO - INFLUENZA |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL RECURSOS |
14 |
RR |
1.798,90 |
359,78 |
2.158,68 |
CÓD. IB- |
MUNICÍPIO |
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO - INFLUENZA |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL RECURSOS |
140005 |
Alto Alegre |
417,60 |
83,52 |
501,12 |
140002 |
Amajari |
900,00 |
180,00 |
1.080,00 |
140010 |
Boa Vista |
8.095,50 |
1.619,10 |
9.714,60 |
140015 |
Bonfim |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
140017 |
Cantá |
900,00 |
180,00 |
1.080,00 |
140020 |
Caracaraí |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
140023 |
Caroebe |
405,00 |
81,00 |
486,00 |
140028 |
Iracema |
702,00 |
140,40 |
842,40 |
140030 |
Mucajaí |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
140040 |
Normandia |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
140045 |
Pacaraima |
540,00 |
108,00 |
648,00 |
140047 |
Rorainópolis |
1.080,00 |
216,00 |
1.296,00 |
140050 |
São João da Baliza |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
140060 |
São Luiz |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
140070 |
Uiramutá |
450,00 |
90,00 |
540,00 |
TOTAL |
16.190,10 |
3.238,02 |
19.428,12 |
ESTADO DE SÃO PAULO