Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Rondônia e Roraima, no montante global de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de agosto de 2008.
ANEXO