Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Aprova o resultado dos estudos realizados pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, para o enquadramento e alocação das Funções Comissionadas Técnicas – FCT, noâmbito do Ministério da Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as FCT e dá outras providências; e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.606/GM-MS, de 3 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, do dia 5 subseqüente, e a necessidade de ajustar a regulamentação de uso e exercício das FCT, no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado dos estudos realizados pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, para enquadramento e alocação das FCT remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Decreto nº 4.365, de 6 de setembro de 2002 e pelo Decreto nº 4.771, de 30 de junho de 2003, na forma do Anexo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
*1 Funções Comissionadas Técnicas/FCTs - Liberadas pelo Decreto 4.365, de 06/09/2002 - DOU de 9/9/2002; [INC/HGB/HSE = 120
*2 Funções Comissionadas Técnicas/FCTs - Liberadas pelo Decreto 4.771, de 30/06/2003 - DOU de 1/7/2003; [DENASUS (442) e MS (220) = 662
QT = Quantidade de Função Comissionada Técnica Liberada;