Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.884, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica ao Município de Cianorte (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;

Considerando a Resolução CIB/PR nº 106, de 14 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a mudança de pactuação do Município de Cianorte, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Lei nº 3.133, 18 de julho de 2008, da Câmara Municipal de Cianorte, que aprova a inclusão do Município no Consórcio Intergestores Paraná Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Cianorte (PR), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme quadro abaixo:

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro constante deste artigo, referentes ao Município de Cianorte (PR), serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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