Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os princípios, os objetivos e os pontos de pactuação do Sistema de Planejamento do SUS, constantes do item 4 do Anexo I, à Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando que a organização e o funcionamento do referido Sistema configuram mecanismos estratégicos para o aperfeiçoamento da gestão nas três esferas do SUS e para a efetividade das ações e serviços de saúde prestados à população;
Considerando o estágio atual, em todo o País, do processo de implementação do Sistema de Planejamento do SUS, neste incluída a formulação/adequação dos seus instrumentos básicos estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 3.085, de 1º de fevereiro de 2006, que regulamenta o referido Sistema;
Considerando o art. 3º da Portaria nº 3.085/GM, de 1º de fevereiro de 2006, relativo à instituição de incentivo financeiro destinado a apoiar a implementação desse Sistema; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido anualmente, de forma automática, aos Fundos de Saúde e em parcela única.
§ 1º O incentivo ora instituído insere-se no componente para a qualificação da gestão do SUS de que trata o bloco de financiamento respectivo.
§ 2º O repasse do incentivo será efetuado mediante encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria- Executiva - SPO/SE, após aprovação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de proposta de ação a ser desenvolvida com o incentivo financeiro ora instituído, contendo os objetivos específicos, as ações a serem desenvolvidas e o cronograma correspondente.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.
§ 1º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando- se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 - Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.
§ 3º Os recursos do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º são destinados a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários e/ou reuniões técnico-operacionais, contratação de serviços, produção de materiais técnicos, instrucionais e de divulgação, entre outros desta natureza.
Art. 3º Desvincular o repasse dos recursos relativos ao incentivo para apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, do critério de adesão ao Pacto pela Saúde, de que trata o § 1º do art. 30 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO