Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando as diretrizes definidas no Programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.