Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade Prestadora de Serviço - UPS para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria Nº 818/GM, de 5 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria Nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégica, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria Nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001:
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0024 - Atenção à Saúde para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.