Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.920, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 513, de 26 de setembro de 2007, que habilita a Rede dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 3.326.626,37 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado, do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Determinar que a recomposição do teto do Estado e dos Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestoers Bipartite-CIB e informados ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Estado e os Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data dea sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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