Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG dos Estados da Paraíba e Rondônia e de um Município do Estado do Amazonas, cinco Municípios do Estado de Goiás, treze Municípios do Estado do Maranhão, seis Municípios do Estado de Mato Grosso, um Município do Estado da Paraíba, oito Municípios do Estado do Paraná, vinte Municípios do Estado de Rondônia e quatro Municípios do Estado de Roraima, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 447, de 29 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Portaria CIB-RO nº 80, de 10 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando a Resolução CIB-AM nº 71, de 28 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando as Resoluções CIB-GO nos 75, de 2 de julho de 2008, e 78, de 06 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Resoluções CIB-MA nos 87, 106, 126, 127, 129, 132 a 134, de 16 de junho de 2008, e 169, 170, 172 a 174, de 29 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando as Resoluções CIB-MT nos 43, 54 e 55, de 14 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução CIB-PB no 469, de 7 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Deliberação CIB-PR nº 88, de 1º de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando as Portarias CIB-RO nos 73, de 24 de julho de 2008, e 81, de 21 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando as Resoluções CIB-RR nos 25 e 34, de 4 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 13 de dezembro de 2007 e 28 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados da Paraíba e de Rondônia e de um Município do Estado do Amazonas, cinco Municípios do Estado de Goiás, treze Municípios do Estado do Maranhão, seis Municípios do Estado de Mato Grosso, um Município do Estado da Paraíba, oito Municípios do Estado do Paraná, vinte Municípios do Estado de Rondônia e quatro Municípios do Estado de Roraima.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados e Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexa, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 18.09.2008, seção I, página 87.