Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.933, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Credencia os Municípios a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF

ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF

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