Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE
BUCAL