Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que determinam as Leis Nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e Nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e
Considerando o que dispõem os art. 3º e 4º, da Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, a seguir relacionados, a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º, da Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.