Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa De Volta Para Casa, especialmente o § 1º, do art. 2º, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílioreabilitação psicossocial;
Considerando a Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003;
Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de maio de 2003 a maio de 2008; e
Considerando a recomendação contida no Relatório Final do I Seminário Nacional do Programa de Volta para Casa, realizado em Brasília, nos dias 8 e 9 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Reajustar, para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), o valor do auxílio-reabilitação psicossocial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2008.