Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar sem efeito a adesão da Associação de Caridade São Vicente de Paula - CNPJ 85.131.993/0001-93, ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Ofício Nº 1.010, de 26 de outubro de 2007, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina solicita a anulação do ato que publicou a inserção da Associação de Caridade São Vicente de Paula - CNPJ 85.131.993/0001-93, no Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a adesão da Associação de Caridade São Vicente de Paula - CNPJ 85.131.993/0001-93, ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, publicada por meio da Portaria Nº 3.032/GM, de 26 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.