Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a redução do Teto Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Município de Sobral/CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Portaria Nº 3.032/GM, de 26 de novembro de 2007, que
homologa o processo de adesão de Unidades Hospitalares ao Programa
de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Ofício Nº 1.174, de 14 de dezembro de 2007, da
Prefeitura Municipal de Sobral (CE); resolve:
Art. 1º Estabelecer a redução de recursos anuais, no
valor de R$ 2.473.691,80 (dois milhões quatrocentos e setenta e três
mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos), do Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral (CE).
Parágrafo único. O recurso refere-se à exclusão
da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, do Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.