Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a redução do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral/CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 3.032/GM, de 26 de novembro de 2007, que homologa o processo de adesão de Unidades Hospitalares ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Ofício Nº 1.174, de 14 de dezembro de 2007, da Prefeitura Municipal de Sobral (CE); resolve:
Art. 1º Estabelecer a redução de recursos anuais, no valor de R$ 2.473.691,80 (dois milhões quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral (CE).
Parágrafo único. O recurso refere-se à exclusão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.