Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e do Município do Rio de Janeiro destinados ao Instituto Nacional de Câncer - INCA para Custeio dos Serviços especializados em Oncologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando as determinações contidas no Acórdão nº 1.193/Plenário, de 24 de julho de 2006, do Tribunal de Contas da União/TCU, em especial a disposta em seu item 9.1.4, cujo atendimento se dá mediante a inserção do Instituto Nacional de Câncer- INCA no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde/SCNES,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.702/GM/MS de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o contido na Política Nacional de Regulação no Sistema Único de Saúde/SUS, que estabelece as ações de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e a Regulação do Acesso à Assistência; e

Considerando as diretrizes e as metas quantitativas e qualitativas para as atividades de Atenção Especializada em Câncer;

Ensino e Pesquisa para Prevenção e Controle do Câncer e Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão Institucional; estabelecidas no Plano Operativo Anual - 2008, do INCA; resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 54.245.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º serão destinados ao Instituto Nacional de Câncer, para o custeio dos serviços especializados em oncologia, conforme programação e pactuação com os Gestores Estadual e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade ao Instituto Nacional de Câncer de alimentar regularmente as Bases de Dados Nacional do Sistema Único de Saúde/SUS.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, por meio da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar/Departamento de Atenção Especializada-DAE, que adote todas as medidas necessárias à garantia do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Operativo do Instituto Nacional de Câncer.

§ 1º O INCA apresentará anualmente, até 31 de outubro, proposta anual de seu Plano Operativo, contemplando a possibilidade de alterações em seus termos, de forma a garantir a sustentabilidade de suas ações, a qual deverá ser apreciada e aprovada no âmbito da SAS/MS até 31 de dezembro, para viger no exercício, subseqüente.

§ 2º O INCA deverá submeter, semestralmente, em abril e setembro de cada ano, o Relatório de Cumprimento das Diretrizes e Metas do Plano Operativo a ser apreciado no âmbito da SAS/MS, devendo esta promover, diligenciar ou exigir as correções sempre quando necessárias.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para o repasse dos recursos orçamentários e financeiros ao Instituto Nacional de Câncer, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde