Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Sobral e ao Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recurso de incentivo a contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 5.183.378,88 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Município de Sobral e ao Estado do Ceará, conforme abaixo descrito:
I - R$ 2.749.261,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), relativos ao Incentivo à Contratualização - IAC;
II - R$ 2.408.916,96 (dois milhões, quatrocentos e oito mil novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), relativos ao INTEGRASUS; e
III - R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), relativos ao IAPI.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral - CNPJ 07.818.313/0001-09 - CNES 3021114.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Sobral, do recurso mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Ceará.
Art. 4º Tornar sem efeito a adesão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral - CNPJ 07.818.313/0001-09 - CNES 3021114, ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, publicada por meio da Portaria nº 3.032/GM, de 26 de novembro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
Art. 6º Tornar insubsistente a Portaria nº 1.970/GM, de 18 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 19 de setembro de 2008, seção 1, página 73, que estabeleceu a redução do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral/CE.