Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Designar os representantes do Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de alteração do teor do Projeto de Lei nº 21/2007, que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas, instituído pela Portaria 1.921/GM de setembro de 2008:
I - Gabinete do Ministro - que o coordenará;
Nelson Rodrigues dos Santos
II - Consultoria Jurídica - CJ;
Fabrício Oliveira Braga
III - Secretaria-Executiva - SE;
a) Departamento de Apoio à Descentralização
- DAD;
Moacir Araújo Silva
b) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;
Anamim Lopes da Silva
c) Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde-
FNS;
Raimunda Nina Carvalho Cordeiro
IV - Secretaria de Atenção à Saúde
- SAS;
Paulo Cesar Lourenzatto
a) Instituto Nacional de Câncer - INCa;
Maria Adelaide de Sousa Werneck
V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
Gessyanne Vale Paulino
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
- SGEP;
José João Lanceiro da Palma
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde - SGTES;
Fabiano Rodrigues de Abreu
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos - SCTIE;
Wagner de Jesus Martins
IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS;
Silvana Souza da Silva Pereira
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA;
Gustavo Henrique Trindade da Silva
XI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
e
Adalberto Fulgêncio dos Santos Júnior
XII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Maria Célia Delduque Nogueira Pires de Sá
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.