Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de se garantir a eqüidade na inclusão em lista de espera dos candidatos a transplante de órgão oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a relevância de se incentivar a captação de órgãos e a sua efetivação em transplantes;
Considerando a importância de se fortalecer o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e viabilizar a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP;
Considerando a Portaria Nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações, de tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME;
Considerando a Portaria Nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;
Considerando a Portaria No- 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o procedimento a seguir descrito, para registro pelos hospitais habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de Autorização de Internação Hospitalar - AIH relativa a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente do número de receptores:
Procedimento: | 05.03.01.003-0 - Captação de orgão efetivamente transplantado |
Descrição: | Consiste na ação de estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante de coração, figado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado; máximo de 05. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 260,00 |
Valor Hospitalar Total: | 260,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | Não se Aplica |
Idade Máxima: | Não se Aplica |
Quantidade Máxima: | 05 |
Habilitação: | 24.12 - Busca ativa de orgãos |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 -Fundo de Ações Estratégicas e Compen |
sação (FAEC) | |
Valor Ambulatorial SA | R$ 2.468,83 |
Valor Ambulatorial | R$ 2.468,83 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, |
I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, | |
Q248, Q252, Q264, T862, T863 | |
CBO | 223107, 223110, 223113 |
Habilitação | 2411 - Transplante de Coração |
Procedimento | 05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase ( A LT ) , dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti-HTLVIeII, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de alfa-fetoproteína, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia com doppler colorido de vasos, ultra-sonografia de abdome superior (fígado, vesícula, vias biliares), esofagogastroduodenoscopia e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 318,52 |
Valor Ambulatorial | R$ 318,52 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | K703, K729, K746, T864 |
CBO | 223109, 223110 |
Habilitação | 2409 - Transplante de Fígado |
Procedimento | 05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase ( A LT ) , dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti-HTLVIeII, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de alfa-fetoproteína, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia com doppler colorido de vasos, ultra-sonografia de abdome superior (fígado, vesícula, vias biliares), esofagogastroduodenoscopia e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 318,52 |
Valor Ambulatorial | R$ 318,52 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | K703, K729, K746, T864 |
CBO | 223109, 223110 |
Habilitação | 2409 - Transplante de Fígado |
Procedimento | 05.01.07.006-0 -EXAMES PARA INCLUSÃO EM |
LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE | |
PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM. | |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a |
transplante que envolva pâncreas, pulmão ou rim, con-forme protocolo estabelecido em regulamento técnico: EXAMES GERAIS (PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM) - dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem | |
de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem | |
de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), | |
dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), | |
gasometria, contagem de plaquetas, determinação de | |
tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de re | |
tração | |
do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico | |
(PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame | |
microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico | |
de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma com | |
pleto, | |
sorologia anti-HIV, anti-HTLV I e II, HBsAg, anti- | |
HBc, anti-HBs, anti- | |
HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imu | |
nofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imu | |
nofluorescência para toxoplasmose | |
IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, e | |
teste da caminhada de 6 minutos. MAIS EXAMES | |
ESPECÍFICOS PARA PÂNCREAS - dosagem de ami- | |
lase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de | |
tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem | |
de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler colorido | |
de | |
vasos (somente em vasculopatas e idosos), radiografia | |
de tórax (PA + | |
lateral), ultra-sonografia de abdome total, esofagogas | |
troduodenoscopia, cateterismo cardíaco, avaliação uro | |
dinâmica completa. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS | |
PA R A |
PULMÃO - radiografia de tórax (PA em inspiração e | |
expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, ultra | |
sonografia com doppler colorido de | |
vasos (somente em vasculopatas e idosos), ultra-sono | |
grafia de tórax (extracardíaca), tomografia | |
computadorizada de tórax, cateterismo cardíaco, espi | |
rografia c/ determinação do volume residual, prova de | |
função pulmonar completa c/ | |
broncodilatador. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS PA | |
RA RIM - dosagem de alfa-fetoproteína, pesquisa de | |
anticorpos IGG contra o vírus Epstein-Barr, pesquisa de | |
anticorpos IGM contra o vírus Epstein-Barr, | |
uretrocistografia, ecocardiografia transtorácica, radio | |
grafia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia de ab- | |
dome | |
total, ultra-sonografia de aparelho urinário, esofagogas | |
troduodenoscopia, cateterismo cardíaco (exclusivamen | |
te | |
em idosos, cardiopatas ou diabéticos) e avaliação uro | |
dinâmica completa. Este procedimento só pode ser re | |
gistrado | |
uma única vez e não se aplica a candidato que já se | |
encontra em lista para transplante. Os exames que in | |
tegram o | |
conjunto não podem ser registrados em nenhum outro | |
instrumento de registro do SUS. | |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C ) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 1.165,11 |
Valor Ambulatorial | R$ 1.165,11 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | E106, E107, I120, J961, N180, N188, N189, T861, |
T863, T868 | |
CBO | 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157 |
Habilitação | 2404 - Transplante de Pâncreas isolado, 2408 -Trans |
plante de Rim, 2410 - Transplante de Pulmão |
Procedimento | 05.01.07.007-9 -EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE CONJUGADO DE PÂNCREAS E RIM. |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante conjugado de pâncreas e rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), radiografia de tórax (PA + lateral), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti- HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, munofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), radiografia de tórax (PA + lateral), dosagem de alfa-fetoproteína, pesquisa de anticorpos IgG contra o vírus Epstein-Barr, pesquisa de anticorpos IgM contra o vírus Epstein-Barr, uretrocistografia, ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia de abdome total, ultra-sonografia de aparelho urinário, esofagogastroduodenoscopia, cateterismo cardíaco (exclusivamente em idosos, cardiopatas ou diabéticos) e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 1.901,59 |
Valor Ambulatorial | R$ 1.901,59 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | E106, E107, I120, J961, N180, N188, N189, T861, T863, T868 |
CBO | 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157 |
Habilitação | 2405 - Transplante conjugado de Pâncreas e Rim |
Procedimento | 05.01.01007-6 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS CADASTRADO NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE |
Descrição | Consiste na realização da tipificação de HLA-DR-Classe II por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA em doadores voluntários de células-tronco hematopoiéticas de medula óssea ou de sangue periférico já cadastrado no REDOME/INCA e que já tenham a Tipificação de HLA- A, B Classe I, por sorologia ou por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA. Este procedimento só pode ser realizado no Laboratório de Imunogenética /REDOME do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde (CNES 2273470) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02-BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C ) |
Valor Ambulatorial- SA | R$ 225,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 225,00 |
Valor Hospitalar - SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 18 |
Idade Máxima | 60 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z52.3 |
CBO | 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 |
Habilitação | 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de so |
rologia e/ou de biologia molecular - Tipo II |
Procedimento | 05.01.01.008-4 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS CADASTRADO NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 2ª FASE |
Descrição | Consiste na realização da tipificação de HLA-Cw Classe I por teste molecular com técnicas de baixa/média resolução por DNA em doadores voluntários de células-tronco hematopoéticas de medula óssea ou de sangue periférico já cadastrados no REDOME/INCA e que já tenham a Tipificação de HLAA, B Classe I, por sorologia ou por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA. Este procedimento só pode ser realizado no Laboratório de Imunogenéti-ca/REDOME do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde (CNES 2273470). |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02-BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C ) |
Valor Ambulatorial- SA | R$ 150,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 150,00 |
Valor Hospitalar - SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 18 |
Idade Máxima | 60 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z52.3 |
CBO | 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 |
Habilitação | 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II |
Procedimento | 05.01.01.009-2 - CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 3ª FASE |
Descrição | Consiste na realização de tipificação de HLA - A, B, Cw Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA. Este exame poderá ser realizado previamente à realização do transplante alogênico não aparentado para confirmação dos exames realizados na 1ª e 2ª Fases. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 1.300,00 |
Valor Ambulatorial | R$ 1.300,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 18 |
Idade Máxima | 60 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z523 |
CBO | 221105, 223133, 223148, 223410 |
Habilitação | 2418 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II |
Procedimento Tipo de Valor Financiamento | 05.01.02.003-9 -CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 3ª FA S E |
---|---|
Descrição | Consiste na realização da tipificação de HLA - A, B, Cw Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA. Este exame poderá ser realizado previamente à realização do transplante alogênico para confirmação dos exames realizados na 1ª e 2ª Fases. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 1.300,00 |
Valor Ambulatorial | R$ 1.300,00 |
Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 70 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | C810, C811, C812, C813, C820, C821, C822, C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D600, D610, D611, D612, D613, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832 |
CBO | 221105, 223133, 223148, 223410 |
Habilitação | 2418 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II |
§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente
será registrado na AIH autorizada para realização de transplante
de órgãos.
§ 2º No caso da captação e o transplante terem sido realizados no mesmo estabelecimento, o procedimento deverá ser registrado para cada AIH de transplante.
§ 3º No caso do transplante ter sido realizado em estabelecimento diverso da captação, deverá ser registrado na tela de Procedimentos Realizados do SISAIH01, no campo executante, o CNES do estabelecimento que realizou a captação como terceiro, que deve ser repetido no campo Apurar Valores, com a finalidade de se identificar, no Banco de Dados Nacional o repasse dos recursos referentes à produção do procedimento 05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ORGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.
§ 4º A forma de registro discriminada no parágrafo anterior servirá para cada órgão transplantado.
§ 5º Apurados os valores, compete ao respectivo gestor efetuar o ressarcimento ao hospital que realizou a captação.
Art. 2º Redefinir a denominação da Forma de Organização 03 do Subgrupo 01, Grupo 05 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para Coleta e Exames para Identificação de Doador de Células-Tronco Hematopoéticas (Busca Internacional/ Nacional).
Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a
seguir relacionados:
Procedimento | 05.01.07.004-4 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de coração, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti-HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, munofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, munofluorescência para lues, teste da caminhada de 6 minutos, biopsia de endocárdio / miocárdio (exclusivamente em casos selecionados), radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), ultra-sonografia de tórax (extracardíaca), tomografia computadorizada de tórax, cintilografia de miocárdio para avaliação da perfusão em situação de esforço (somente em casos selecionados), cintilografia de miocárdio para localização de necrose, cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em situação de repouso (ventriculografia), cateterismo cardíaco e espirografia com determinação do volume residual. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. |
§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será registrado na AIH autorizada para realização de transplante de órgãos.
§ 2º No caso da captação e o transplante terem sido realizados no mesmo estabelecimento, o procedimento deverá ser registrado para cada AIH de transplante.
§ 3º No caso do transplante ter sido realizado em estabelecimento diverso da captação, deverá ser registrado na tela de Procedimentos Realizados do SISAIH01, no campo executante, o CNES do estabelecimento que realizou a captação como terceiro, que deve ser repetido no campo Apurar Valores, com a finalidade de se identificar, no Banco de Dados Nacional o repasse dos recursos referentes à produção do procedimento 05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ORGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.
§ 4º A forma de registro discriminada no parágrafo anterior servirá para cada órgão transplantado.
§ 5º Apurados os valores, compete ao respectivo gestor efetuar o ressarcimento ao hospital que realizou a captação.
Art. 2º Redefinir a denominação da Forma de Organização 03 do Subgrupo 01, Grupo 05 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para Coleta e Exames para Identificação de Doador de Células-Tronco Hematopoéticas (Busca Internacional/Nacional).
Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Art. 4º Habilitar sob o código 24.16 - Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário os seguintes estabelecimentos de saúde, no âmbito da Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD:
Parágrafo único. Novas habilitações, pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS dar-se-ão, conforme a indicação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, observando-se os objetivos estratégicos e os protocolos técnicos e operacionais estabelecidos para a Rede BRASILCORD.
Art. 5º Incluir a modalidade hospitalar e o instrumento de registro AIH especial nos procedimentos a seguir relacionados, atribuindo-lhes o valor do componentes SH, conforme se segue:
Art. 6º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o tempo médio de permanência dos procedimentos a seguir relacionados:
Art. 7º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a modalidade do procedimento a seguir relacionado:
Art. 8º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:
Art. 9º Manter o valor em reais do procedimento 05.05.01.007-0 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea e alterar o valor em reais dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:
§ 1º Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais, imunossupressores e antineoplásicos - necessários aos respectivos transplantes.
§ 2º No parágrafo anterior, entre os procedimentos clínicos não se inclui o 03.04.01.012-0 Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea.
Art. 10. Alterar o nome, a descrição e o valor do procedimento 05.01.07.002-8 sorologia de possível doador de órgãos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme especificado a seguir:
Art. 11. Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o atributo Admite Permanência a Maior nos procedimentos a seguir relacionados:
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.