Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.046 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão para o desenvolvimento das ações emergenciais para o enfrentamento do beribéri.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de setembro de 2008.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações emergenciais para o enfrentamento do beribéri.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001- Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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