Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Garanhuns do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.487/GM, de 2 de outubro de 2007; e
Considerando a Portaria nº 493/GM, de 13 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Garanhuns, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2008.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO | ||||||||||
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
26 | PE | 185 | 2 | 98.940 | 8.502.603 | 26.685.704,41 | 7.068.461,84 | 2.655.685,56 | 9.724.147,40 | 589.038,49 |
MUNICÍPIOS | ||||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA ATUAL (R$) | |||||||
260600 | Garanhuns | 128.398 | 299.579,23 | 61.631,04 | 361.210,27 | 108.363,08 | 469.573,35 | 30.100,86 | ||
TOTAIS | 128.398 | 299.579,23 | 61.631,04 | 361.210,27 | 108.363,08 | 469.573,35 | 30.100,86 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 187, de 26-9-2008, Seção 1, pág. 52, com incorreção no original.