Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria nº 1.857/GM, de 3 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 4 de setembro de 2008, Seção 2, página 29, que constituiu o Comitê Técnico Assessor em Febre Amarela com a finalidade de assessorar as ações do Programa Nacional de Vigilância e Controle da Febre Amarela, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
..................................................................................................
XII - Pedro Fernando da Costa Vasconcelos - IEC/SVS/MS."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação