Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.105, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Dourados, Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando Ofício nº 593, de 29 de agosto de 2008, emitido pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.958.825,28 (um milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados (MS).

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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