Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde -- SAS/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o iniciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal devam instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades;
Considerando o Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004, que altera o art. 4º do Decreto nº 3.990 de 2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN;
Considerando que a Portaria nº 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; e
Considerando a importância histórica e a responsabilidade da Hemorrede Pública no desenvolvimento da hemoterapia e hematologia nacional, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, que terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Regimento Interno do referido Comitê e apresentá- lo, para aprovação, aos Representantes Estaduais da Hemorrede;
II - assessorar, em caráter consultivo, a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados nas questões referentes à formulação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados e a gestão do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN;
III - fazer a interlocução da Hemorrede Pública na Câmara de Assessoramento Técnico Nacional à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; e
IV - articular e divulgar as ações regionalmente junto à Hemorrede Pública Nacional, visando seu fortalecimento.
Art. 2º Definir que o Comitê Técnico, constituído por meio desta Portaria, seja composto pelo representante do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, que o coordenará, e pelos representantes dos Diretores dos Hemocentros Coordenadores, sendo assim constituído:
I - dois representantes titulares e dois suplentes da Região
Sudeste;
II - um representante titular e um suplente da Região Norte;
III - um representante titular e um suplente da Região Nordeste;
IV - um representante titular e um suplente da Região Centro- Oeste;
e
V - um representante titular e um suplente da Região Sul.
Art. 3º Determinar que as despesas decorrentes das atividades técnico-administrativas e operacionais do Comitê Técnico, inclusive para deslocamento dos membros, sejam custeadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Definir que o Comitê Técnico se reúna, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, considerando-se a demanda da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados e da Hemorrede.
Art. 5º Estabelecer que a representação da Hemorrede no Comitê Técnico ora constituído ocorra de forma democrática, em reunião geral da Hemorrede Pública do País, por meio de indicações por regiões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.