Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.107/GM, de 7 de outubro de 2008, que constitui o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Designar os membros para compor o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, constituído pela Portaria nº 2.107/GM, de 7 de outubro de 2008, que atuará sob a Coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS
Coordenador da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados
a) Guilherme Genovez
II - Hemorrede Pública - Região Sudeste
a) titular - Clarice Lobo - Hemocentro Coordenador / Rio de Janeiro.
b) titular - Anna Bárbara de Freitas Carneiro Proietti - Hemocentro
Coordenador / Minas Gerais
c) suplente - Osvaldo Antonio Donnini - Hemorrede São Paulo
d) suplente - Patricia Silva Chalhub Peluzio - Hemocentro Coordenador / Espírito
Santo
III - Hemorrede Pública - Região Norte
a) titular - Leny Passos - Hemocentro Coordenador / Amazonas
b) suplente - Perla Risette Alves Lima - Hemocentro Coordenador / Tocantins.
IV - Hemorrede Pública - Região Nordeste
a) titular - Divaldo de Almeida Sampaio - Hemocentro Coordenador / Pernambuco
b) suplente - Luciana Maria de Barros Carlos - Hemocentro Coordenador / Ceará
V - Hemorrede Pública - Região Centro-Oeste
a) titular - Eliana Dalla Nora - Hemocentro Coordenador / Mato Grosso do Sul
b) suplente - Maria de Fátima Portela - Hemocentro Coordenador / Brasília
VI - Hemorrede Pública - Região Sul
a) titular - Silvia Maria Spalding - Hemocentro Coordenador / Rio Grande do
Sul
b) suplente - José Lúcio dos Santos - Hemocentro Coordenador
/ Paraná
Parágrafo único. A representação da Hemorrede no Comitê Técnico ora constituído deu-se em reunião geral da Hemorrede Pública do País, por meio de indicações por Regiões, constantes da ata de reunião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.