Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.108, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.107/GM, de 7 de outubro de 2008, que constitui o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, constituído pela Portaria nº 2.107/GM, de 7 de outubro de 2008, que atuará sob a Coordenação do primeiro:

I - Secretaria de Atenção à Saúde:
Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS
Coordenador da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados
a) Guilherme Genovez

II - Hemorrede Pública - Região Sudeste
a) titular - Clarice Lobo - Hemocentro Coordenador / Rio de Janeiro.
b) titular - Anna Bárbara de Freitas Carneiro Proietti - Hemocentro Coordenador / Minas Gerais
c) suplente - Osvaldo Antonio Donnini - Hemorrede São Paulo
d) suplente - Patricia Silva Chalhub Peluzio - Hemocentro Coordenador / Espírito Santo

III - Hemorrede Pública - Região Norte
a) titular - Leny Passos - Hemocentro Coordenador / Amazonas
b) suplente - Perla Risette Alves Lima - Hemocentro Coordenador / Tocantins.

IV - Hemorrede Pública - Região Nordeste
a) titular - Divaldo de Almeida Sampaio - Hemocentro Coordenador / Pernambuco
b) suplente - Luciana Maria de Barros Carlos - Hemocentro Coordenador / Ceará

V - Hemorrede Pública - Região Centro-Oeste
a) titular - Eliana Dalla Nora - Hemocentro Coordenador / Mato Grosso do Sul
b) suplente - Maria de Fátima Portela - Hemocentro Coordenador / Brasília

VI - Hemorrede Pública - Região Sul
a) titular - Silvia Maria Spalding - Hemocentro Coordenador / Rio Grande do Sul
b) suplente - José Lúcio dos Santos - Hemocentro Coordenador / Paraná

Parágrafo único. A representação da Hemorrede no Comitê Técnico ora constituído deu-se em reunião geral da Hemorrede Pública do País, por meio de indicações por Regiões, constantes da ata de reunião.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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