Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do Ministério da Saúde no exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no caput da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo no- 1/2008, firmado com a Caixa Econômica Federal para operacionalização de Ações e Programa, mediante Contratos de Repasses a serem firmados com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, lastreados com recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde, consignados no Orçamento-Geral da União, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do Ministério da Saúde no exercício de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.