Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), a serem destinados a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Pará.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela única excepcionalmente na competência setembro de 2008.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.