Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o incentivo financeiro referente à inclusão
do microscopista na atenção básica
para realizar, prioritariamente, ações de
controle da malária junto às Equipes de
Agentes Comunitários de Saúde - EACS
e/ou às Equipes de Saúde da Família -
ESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições,
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de
2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica para os Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde - ACS;
Considerando a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002,
que estabelece atribuições dos ACS, na prevenção e no controle da
malária e da dengue;
Considerando que a atenção básica, por meio das estratégias de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolve atividades de vigilância em saúde para a população de sua área adstrita, tendo maior potencial de detecção e atuação precoce com o objetivo de ser resolutiva para o manejo dos problemas mais freqüentes em seu território;
Considerando que a malária é uma das doenças de maior
importância epidemiológica na Região Amazônica e que o exame
para diagnóstico utilizado oficialmente no Brasil é a gota espessa que
se constitui em um método simples, eficaz, de baixo custo e de fácil
realização;
Considerando o alto risco de transmissão em 90 Municípios dessa região, ou seja, com um Índice Parasitário Anual - IPA igual ou maior que 50 casos por 1.000 habitantes e a concentração de 80% dos casos dessa doença em 60 Municípios;
Considerando que o microscopista, ao realizar o exame da
gota espessa para o diagnóstico da malária, também pode detectar
outras doenças hemoparasitárias de importância epidemiológica, tais
como doença de Chagas e filariose;
Considerando que no ano de 2007 os ACS coletaram aproximadamente
500.000 amostras de sangue para o exame de gota
espessa para o diagnóstico da malária e que em algumas áreas tiveram
dificuldades em encaminhá-los para exame laboratorial em
tempo oportuno;
Considerando que a leishmaniose tegumentar americana tem alta endemicidade na região da Amazônia Legal;
Considerando a alta taxa de incidência de tuberculose na região da Amazônia Legal;
Considerando que, de acordo com a Política Nacional de
Atenção Básica - PNAB, a Saúde Indígena integra o rol de estratégias
nacionais para o financiamento específico do Piso da Atenção Básica
Variável - PAB variável e que a Portaria nº 2.656/GM, de 17 de
outubro de 2007, prevê o microscopista dentre os profissionais que
poderão compor a equipe de saúde indígena; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do
Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1° Criar o incentivo financeiro referente à inclusão do
microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações
de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de
Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família - ESF.
Parágrafo único. Os incentivos financeiros, de que trata esta Portaria, fazem parte do Piso da Atenção Básica variável e compõem o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.
Art. 2° O valor do incentivo financeiro, de que trata o artigo 1º desta Portaria, será de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por microscopista, a cada mês, em conformidade aos critérios definidos nesta Portaria.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano, será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de microscopista, de que trata esta Portaria, que tiveram incentivos repassados pelo Ministério da Saúde na competência financeira setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 3° Os critérios para seleção de Municípios que farão jus
ao recebimento dos incentivos financeiros federais para inclusão do
microscopista na atenção básica são:
I - Municípios que tenham implantadas as estratégias Agentes
Comunitários de Saúde e/ou Saúde da Família em dezembro de
2007;
II - Municípios com IPA, no ano de 2007, igual ou acima de 50 casos por mil habitantes; e
III - Municípios que concentram 80% dos casos de malária
na Amazônia Legal, no ano de 2007, de acordo com as notificações
no Sistema de Informações Epidemiológicas de Malária - SIVEP -
Malária.
Art. 4° O número máximo de microscopistas pelos quais os Municípios poderão fazer jus para recebimento de incentivos financeirosé calculado conforme descrito abaixo:
I - para Municípios com menos 100.000 habitantes: número de ESF/2 + número de ACS das Equipes de ACS/10; e
II - para Municípios com 100.000 habitantes ou mais: número de ESF/4.
§1° A população considerada para definição da fórmula de
cálculo do teto utilizada para cada Município corresponde à mesma
empregada para o pagamento da parte fixa do Piso da Atenção Básica
em dezembro de 2007.
§ 2º O número de Equipes de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde refere-se ao informado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na base nacional, no mês de dezembro de 2007.
Art. 5° A relação de Municípios que farão jus ao recebimento
dos incentivos financeiros federais para inclusão do microscopista
na atenção básica, bem como o respectivo número máximo
de inclusão desse profissional, será publicada no Anexo I a esta
Portaria, conforme critérios definidos descritos neste artigo e no artigo
4° desta Portaria.
Art. 6° Para fins de transferência dos incentivos financeiros, de que trata esta Portaria, é definido que:
I - os profissionais microscopistas devem ser cadastrados no SCNES e vinculados a uma UBS;
II - será considerado o cadastro do microscopista no SCNES, na respectiva competência, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES; e
III - os microscopistas, na atenção básica, devem cumprir a carga horária mínima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Em substituição a um microscopista com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais podem ser registrados 2 (dois) desses profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
Art. 7° A Coordenação Nacional do Programa Nacional de
Controle da Malária - SVS/MS publicará um Guia para Gestão em
Diagnóstico e Tratamento da Malária, que incluirá recomendações
para a inclusão do microscopista na atenção básica.
Parágrafo único. Os Municípios devem priorizar a implantação
do microscopista para apoio a equipes que atuam em áreas de
difícil acesso, tais como assentamentos de colonização e reforma
agrária, comunidades ribeirinhas, comunidades quilombolas, reservas
extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, dentre outras.
Art. 8° A implantação do Microscopista na atenção básica deve obedecer o fluxo abaixo apresentado:
I - a Secretaria Municipal de Saúde deve elaborar Projeto de
Implantação, contendo:
a) território de atenção;
b) forma de contratação e carga horária dos profissionais;
c) identificação das ESF e/ou das EACS junto às quais os
microscopistas irão atuar;
d) código do CNES da Unidade Básica de Saúde em que o
microscopista será vinculado.
II - o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde - SES para análise, conforme fluxo pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
III - após análise pela SES, os projetos que tiverem parecer favorável devem ser encaminhados à CIB para homologação; e
IV - a SES deverá informar ao Ministério da Saúde o número
de microscopistas a serem credenciados, conforme deliberação
da respectiva CIB.
Art. 9º O Ministério da Saúde poderá suspender o repasse do
incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, ao Município, nos
casos em que forem constatadas, por meio de monitoramento e/ou da
supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de
Saúde, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde - DENASUS, alguma das seguintes situações:
I - inexistência do microscopista; e
II - descumprimento da carga horária estabelecida nesta Portaria
para os profissionais.
Art. 10 Os microscopistas, de que trata esta Portaria, serão capacitados pelos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN dos respectivos Estados, primeiramente, para a leitura de lâminas por Walker Giemsa para diagnóstico da malária, da doença de Chagas e da filariose, e poderão ser treinados, conforme a necessidade, na técnica de coloração e leitura para diagnóstico parasitológico direto de leishmaniose tegumentar americana e na técnica de coloração de Ziehl - Neelsen para tuberculose.
Parágrafo único. A produção de exames será submetida ao
controle de qualidade de acordo com as normas da Coordenação-
Geral de Laboratórios da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério
da Saúde - CGLAB.
Art. 11 Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 12 Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção
Básica variável - Saúde da Família.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Número máximo de microscopistas pelos quais os municípios poderão fazer jus ao recebimento de incentivo financeiro
UF | Município | To t a l |
RO | 11 0 0 0 2 A R I Q U E M E S | 11 |
RO | 110010 GUAJARA-MIRIM | 5 |
RO | 110013 MACHADINHO D'OESTE | 4 |
RO | 110020 PORTO VELHO | 8 |
RO | 11 0 0 2 6 R I O C R E S P O | 1 |
RO | 110033 NOVA MAMORE | 2 |
RO | 110040 ALTO PARAISO | 3 |
RO | 110045 BURITIS | 7 |
RO | 11 0 0 7 0 C A M P O N O V O D E R O N D O N I A | 3 |
RO | 110080 CANDEIAS DO JAMARI | 3 |
RO | 110094 CUJUBIM | 2 |
RO | 11 0 11 0 I TA P U A D O O E S T E | 2 |
RO | 110160 THEOBROMA | 4 |
RO | 11 0 1 7 5 VA L E D O A N A R I | 2 |
AC | 120001 ACRELANDIA | 3 |
AC | 120020 CRUZEIRO DO SUL | 13 |
AC | 120033 MANCIO LIMA | 2 |
AC | 120038 PLACIDO DE CASTRO | 4 |
AC | 120039 PORTO WALTER | 1 |
AC | 120042 RODRIGUES ALVES | 3 |
AC | 120060 TARAUACA | 5 |
AM | 130002 ALVARAES | 4 |
AM | 130014 APUI | 5 |
AM | 130020 ATALAIA DO NORTE | 2 |
AM | 130030 AUTAZES | 7 |
AM | 130040 BARCELOS | 5 |
AM | 130063 BERURI | 3 |
AM | 130080 BORBA | 13 |
AM | 130083 CAAPIRANGA | 2 |
AM | 130090 CANUTAMA | 4 |
AM | 130110 CAREIRO | 9 |
AM | 130115 CAREIRO DA VARZEA | 3 |
AM | 130120 COARI | 18 |
AM | 130165 GUAJARA | 3 |
AM | 130170 HUMAITA | 8 |
AM | 130180 IPIXUNA | 4 |
AM | 130185 IRANDUBA | 9 |
AM | 130190 ITACOATIARA | 15 |
AM | 130200 ITAPIRANGA | 2 |
AM | 130230 JUTAI | 7 |
AM | 130240 LABREA | 6 |
AM | 130250 MANACAPURU | 18 |
AM | 130255 MANAQUIRI | 5 |
AM | 130260 MANAUS | 42 |
AM | 130270 MAN ICORE | 9 |
AM | 130320 NOVO AIRAO | 2 |
AM | 130330 NOVO ARIPUANA | 5 |
AM | 130353 PRESIDENTE FIGUEI REDO | 5 |
AM | 130356 RIO PRETO DA EVA | 7 |
AM | 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | 3 |
AM | 130380 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA | 9 |
AM | 130395 SAO SEBASTIAO DO UATUMA | 2 |
AM | 130400 SILVES | 1 |
AM | 130410 TAPAUA | 3 |
AM | 130420 TEFE | 14 |
AM | 130426 UARINI | 2 |
RR | 140017 CANTA | 2 |
RR | 140020 CARACARAI | 3 |
RR | 140023 CAROEBE | 1 |
RR | 140028 IRACEMA | 2 |
RR | 140030 MUCAJAI | 3 |
RR | 140047 RORAINOPOLIS | 2 |
RR | 140050 SAO JOAO DA BALIZA | 1 |
PA | 1 5 0 0 6 0 A LTA M I R A | 11 |
PA | 150070 ANAJAS | 3 |
PA | 150085 ANAPU | 3 |
PA | 150195 CACHOEIRA DE PIRIA | 6 |
PA | 150309 GOIANESIA DO PARA | 4 |
PA | 150360 ITAITUBA | 24 |
PA | 150375 JACAREACANGA | 3 |
PA | 150503 NOVO PROGRESSO | 2 |
PA | 150548 PACAJA | 10 |
PA | 150550 PARAGOMINAS | 13 |
PA | 150600 PRAINHA | 6 |
PA | 150780 SENADOR JOSE PORFIRIO | 3 |
PA | 150810 TUCURUI | 13 |
AP | 160005 SERRA DO NAVIO | 1 |
AP | 160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI | 2 |
AP | 160020 CALCOENE | 1 |
AP | 160023 FERREIRA GOMES | 1 |
AP | 160040 MAZAGAO | 4 |
AP | 160050 OIAPOQUE | 3 |
AP | 160053 PORTO GRANDE | 2 |
AP | 160070 TARTARUGALZINHO | 1 |
MT | 510325 COLNIZA | 5 |
MT | 510757 RON DOLANDIA | 1 |
To t a l | 469 |
ANEXO II
Projeto de Inclusão/Adesão do microscopista
Caracterização Geral
Município________________________________________________
UF _________________________ Código IBGE ________________
1. Nome do microscopista: CPF:_______________________________
2. CNES da UBS que estará vinculado:________________________________________________
3. Vinculo Contratual e Carga Horária:__________________________________________________
4. Área Geográfica de atuação:__________________________________________________
4.1. Município/Bairro/Comunidade:_______________________________
4.2 Equipe(s) de Saúde da Família e/ou Equipe(s) de Agentes Comunitários de Saúde que estará atuando
em conjunto (Nome e CNES):_________________________________________________
4.3 População Estimada:____________________________________
Data:
Secretário Municipal de Saúde:
Secretário Estadual de Saúde:
ANEXO III
São ações de responsabilidade de todos os microscopistas, a serem desenvolvidas em conjunto com as Equipes de Saúde da Família - ESF e/ou Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.
A - COLETAR MATERIAL BIOLÓGICO
1. Acolher o paciente;
2. Conferir o pedido de exame;
3. Certificar-se do preparo do paciente;
4. Posicionar o paciente de acordo com o exame;
5. Identificar o material biológico do paciente;
6. Efetuar anti-sepsia na região de coleta;
7. Puncionar polpa digital;
8. Acondicionar amostra para transporte;
9. Orientar e supervisionar coleta de escarro bronco-pulmonar de acordo com as recomendações do
Caderno de Atenção Básica de Vigilância em Saúde, nº. 21.
B - RECEBER MATERIAL BIOLÓGICO
1. Comparar o material biológicoado com o pedido;
2. Conferir as condições do material biológico.
C - PREPARAR AMOSTRA DO MATERIAL BIOLÓGICO
1. Confeccionar lâminas (gota espessa e/ou esfregaço delgado) para o diagnóstico;
2. Preparar corantes e diluentes e corar lâminas.
D - AJUSTAR EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS E DE SUPORTE
1. Executar manutenção preventiva do equipamento;
2. Calibrar o equipamento;
3. Ao final do dia, fazer manutenção e limpeza do microscópio;
4. Providenciar manutenção corretiva do equipamento.
E - REALIZAR EXAMES CONFORME O PROTOCOLO
1. Dosar volumetria de reagentes e soluções para exames;
2. Realizar análise macroscópica;
3. Avaliar a qualidade de coloração da gota espessa;
4. Avaliar a qualidade de coloração do esfregaço;
5. Identificar a parasitemia para a malária, doença de Chagas e filariose por meio do exame da gota espessa;
6. Realizar leitura de lâmina para identificação do parasito para leishmaniose tegumentar americana;
7. Realizar análise microscópica e quantificação da parasitemia;
8. Realizar exame por meio do uso de testes rápidos para o diagnóstico (quando se aplica);
9. Em relação ao paciente com malária, realizar ações conforme preconiza o Manual de Terapêutica da
Malária do Ministério da Saúde;
10. Realizar pesquisa de bacilo ácido-álcool resistente em amostra de escarro bronco-pulmonar por meio
de baciloscopia direta;
11. Comparar o resultado do exame com resultados anteriores;
12. Liberar exames para o paciente ou responsável que estiver acompanhando o paciente;
F - ADMINISTRAR O SETOR
1. Organizar o fluxograma de trabalho juntamente com a Equipe de Saúde da Família e/ou Equipe de
Agentes Comunitários de Saúde;
2. Organizar o local de trabalho;
3. Gerenciar estoque de insumos;
4. Abastecer o setor;
5. Armazenar as amostras;
6. Consumir os kits por ordem de validade;
7. Encaminhar equipamento para manutenção;
8. Participar e promover atividades de capacitação e educação permanente junto à Equipe de Saúde da
Família e/ou Agentes Comunitários de Saúde;
9. Supervisionar as atividades de coleta de exames de gota espessa realizadas pela equipe de Agentes
Comunitários de Saúde;
10. Elaborar controles estatísticos e epidemiológicos.
G - TRABALHAR COM SEGURANÇA E QUALIDADE
1. Usar equipamento de proteção individual (EPI);
2. Seguir procedimentos e protocolos em caso de acidente;
3. Submeter-se a exames de saúde periódicos;
4. Manter situação vacinal atualizada;
5. Aplicar normas complementares de biossegurança;
6. Verificar as condições de uso do equipamento;
7. Acondicionar material para descarte;
8. Descartar resíduos químicos e biológicos;
9. Verificar a validade dos reagentes;
10. Descartar kits com validade vencida;
11. Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos;
12. Desinfetar instrumental e equipamentos;
13. Observar as normas de coleta, conservação e transporte do escarro, conforme preconizado no
Caderno de Atenção Básica de Vigilância em Saúde, nº. 21.
H - COMUNICAR-SE
1. Dialogar com o paciente;
2. Orientar o paciente sobre os procedimentos da coleta do material;
3. Registrar a ação da coleta;
4. Anotar o resultado no Boletim de Notificação;
5. Quando o exame for referente à malária utilizar o Boletim de Notificação de Casos de Malária:
5.1. Anotar o resultado - método tradicional em cruzes (avaliação semiquantitativa);
5.2. Anotar o resultado - método de avaliação quantitativa pela contagem de 100 campos microscópicos.
5.3. Anotar a medicação que o paciente está tomando no Boletim do SIVEPMalária;
6.6. Anotar o resultado no "Livro do Laboratório";
7. Enviar as lâminas examinadas para o Laboratório de Revisão;
8. Enviar os Boletins de Notificação para digitação;
9. Trocar informações técnicas;
10. Realizar investigação do caso (UF provável de infecção; município provável de infecção; localidade
provável de infecção) junto com a Equipe de Saúde da Família e/ou Equipe de Agentes Comunitários de
Saúde, quando necessário;
11. Providenciar, em conjunto com a Equipe de Saúde da Família e/ou Equipe de Agentes Comunitários de
Saúde, o encaminhamento urgente do doente para a assistência médico-hospitalar em situação de gravidade;
12. Se o resultado do exame da lâmina para malária, doença de Chagas, filariose, leishmaniose tegumentar
ou tuberculose for negativo, encaminhar o paciente à unidade de saúde de referência para
avaliação e diagnóstico; em caso de positividade para doença de Chagas, filariose, leishmaniose tegumentar
americana ou tuberculose, encaminhar o paciente para tratamento na unidade de saúde;
13. Fazer o agendamento para o acompanhamento com as Lâminas de Verificação de Cura (LVC), em
conjunto com a Equipe de Saúde da Família e/ou Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, se
necessário;
14. Solicitar material ao almoxarifado;
15. Transcrever resultados observados.