Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e, considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 5.257.110,69 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e dez reais e sessenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado de Mato Grosso, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.