Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.207, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.724.206,84 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:

I - R$ 2.143.214,88 (dois milhões, cento e quarenta e três mil duzentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), referente ao Incentivo a Contratualização - IAC; e

II - R$ 1.580.991,96 (um milhão, quinhentos e oitenta mil novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), correspondente ao valor do INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Nossa Senhora da Conceição, CNPJ 83.883.306/0012-13 - CNES 2491710.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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