Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.209, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinados ao custeio dos serviços de Saúde Auditiva, no Estado do Espírito Santo, e em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias SAS/MS Nº 64, 565, 566 e 567, de 6 de outubro de 2008, que habilitam Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Espírito Santo, bem como em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí, resolve:

Art. 1º Estabelecer limite financeiro mensal no montante de R$ 590.448,35 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Espírito Santo e em Municípios dos Estados da Bahia, Pará e Piauí, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram incluídos, no recurso financeiro, todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, isto é, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados aos Municípios, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde