Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinados ao custeio dos serviços de Nefrologia, nos Estados de Minas Gerais, Tocantins e Município de Aquidauana - MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias SAS/MS nºs 568, 569 e 570, ambas de 6 de outubro de 2008, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia da Fundação Pró-Rim de Gurupi - TO, do Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema Ltda - MG, e da Associação Aquidauense de Assistência Hospitalar - MS, resolve:
Art. 1º Estabelecer limite financeiro anual no montante de R$ 3.972.597,03 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e três centavos), destinado ao custeio dos Serviços de Nefrologia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
ANEXO