Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.212, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.498/GM, de 19 de dezembro de 2005, que publicou a adesão do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Termo Aditivo ao Convênio Nº 403, de 8 de dezembro de 2003, celebrado entre o Município de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 2.488.283,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e três reais), a serem disponibilizados ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, CNES 0009709.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul , no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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