Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica; e
Considerando a Portaria Nº 756/SAS, de 27 de dezembro de 2005, que define as atribuições de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade de Neurocirurgia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 5.401.909,50 (cinco milhões, quatrocentos e um mil novecentos e nove reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Rede Estadual de Assistência ao Portador de Doença Neurológica do Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.