Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.220, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.698/GM, de 23 de dezembro de 2004, que publicou a adesão do Hospital das Clínicas de Uberaba - MG ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Termo Aditivo Nº 005/2008 ao convênio de Cooperação Técnico-administrativa, celebrado entre o Município de Uberaba, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM - Hospital de Clínicas, firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 3.662.574,30 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, CNPJ 25.437.484/0001-61 - CNES 2206595.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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