Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Senhor do Bonfim - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 68, de 14 de agosto de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Senhor do Bonfim - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Senhor do Bonfim - BA prevê abrangência de 9 (nove) Municípios
definida com população total de 278.390 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Senhor do Bonfim - BA , aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
626.377,50 (seiscentos e vinte seis mil trezentos e setenta e sete reais
e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do
Bonfim - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
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