Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Medeiros Neto - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 6, de 16 de agosto de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Medeiros Neto - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Medeiros Neto - BA prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios
definida com população total de 53.145 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Medeiros Neto - BA, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
119.576,25 (cento e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais e
vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Medeiros
Neto - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
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