Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 43, de 5 de março de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação
das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Pelotas- RS; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Pelotas - RS prevê abrangência de 8 (oito) Municípios, definida com
população total de 399.618 habitantes (TCU 2007), para realização
dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas -RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 899.140,50 (oitocentos e noventa e nove mil cento e quarenta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pelotas- RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PELOTAS/RS | |||
N° | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 431440 | Pelotas | 339.934 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 339.934 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 430107 | Arroio do Padre | 2.734 |
3 | 430466 | Capão do Leão | 23.655 |
4 | 430512 | Cerrito | 6.629 |
5 | 431245 | Morro Redondo | 6.199 |
6 | 431420 | Pedro Osório | 8.039 |
7 | 431700 | Santana da Boa Vista | 8.599 |
8 | 432232 | Tu r u ç u | 3.829 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 59.684 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 399.618 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 899.140,50 |