Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de ampliar o atendimento ao paciente renal crônico, com conseqüente melhora da qualidade da assistência prestada, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
Código | Procedimento | Valor (R$) |
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0305010026 | DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MÁXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) | 11 5 , 7 2 |
0305010166 | MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/DPAC | 160,84 |
0305010018 | DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSÃO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE | 11 5 , 9 4 |
0305010107 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 137,30 |
0305010093 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) | 137,04 |
0305010115 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 203,58 |
0305010123 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA EXCEPCIONALIDADE) | 203,58 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.