Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 24.469.646,28 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.