Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria No 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensinono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.340.841,40 (três milhões, trezentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Pronto Socorro Cardiológico - PROCAP, CNPJ 11.022.597/0015-97 - CNES 3983730.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.