Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.333, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

(Tornada insubsistente pela PRT GM/MS nº 2.830 de 20.11.2008)

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 59, de 15 de abril de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Guanambi - BA prevê abrangência de 17 (dezessete) Municípios definida com população total de 396.904 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi -BA , aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 893.034,00 (oitocentos e noventa e três mil e trinta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GUANAMBI/BA
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 2 9 11 7 0 Guanambi 76.230
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 76.230
Municípios de Abrangência
2 290500 Caculé 21.847
3 290520 Caetité 46.192
4 290660 Candiba 12.352
5 290710 Carinhanha 28.879
6 2 9 11 6 5 Guajerú 7.062
7 291340 Igaporã 14.499
8 291730 Iuiu 23.530
9 291980 Macaúbas 45.958
10 292020 Malhada 16.085
11 292105 Matina 12.322
12 292180 Mortugaba 13.905
13 292340 Palmas de Monte Alto 21.107
14 292450 Pindaí 15.306
15 292680 Rio do Antônio 15.096
16 292990 Sebastião Laranjeira 10.712
17 293260 Urandi 15.822
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 320.674
POPULAÇÃO TOTAL 396.904
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 893.034,00