Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 59, de 15 de abril de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Guanambi - BA prevê abrangência de 17 (dezessete) Municípios definida com população total de 396.904 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi -BA , aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 893.034,00 (oitocentos e noventa e três mil e trinta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GUANAMBI/BA | |||
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 2 9 11 7 0 | Guanambi | 76.230 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 76.230 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 290500 | Caculé | 21.847 |
3 | 290520 | Caetité | 46.192 |
4 | 290660 | Candiba | 12.352 |
5 | 290710 | Carinhanha | 28.879 |
6 | 2 9 11 6 5 | Guajerú | 7.062 |
7 | 291340 | Igaporã | 14.499 |
8 | 291730 | Iuiu | 23.530 |
9 | 291980 | Macaúbas | 45.958 |
10 | 292020 | Malhada | 16.085 |
11 | 292105 | Matina | 12.322 |
12 | 292180 | Mortugaba | 13.905 |
13 | 292340 | Palmas de Monte Alto | 21.107 |
14 | 292450 | Pindaí | 15.306 |
15 | 292680 | Rio do Antônio | 15.096 |
16 | 292990 | Sebastião Laranjeira | 10.712 |
17 | 293260 | Urandi | 15.822 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 320.674 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 396.904 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 893.034,00 |