Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.050.416,08 (doze milhões, cinqüenta mil quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 11.503.120,44 (onze milhões, quinhentos e três mil cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), referente ao Incentivo a Contratualização-IAC;
II - R$ 457.487,64 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao valor do INTEGRASUS;e
III - R$ 89.808,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oito reais), correspondente ao Incentivo de Assistência Especializada à População Indígena - IAE-PI.
§ 1º Os recursos do INTEGRASUS e IAE-PI serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios.
§ 2º Os recursos definidos no artigo 1º desta portaria serão destinados ao custeio e à manutenção dos hospitais constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Unidade | CNES | IAC | IAE-PI | INTEGRASUS | TO TA L |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MG | Belo Horizonte | Municipal | Hospital Infantil João Paulo II | 0026948 | 827.564,04 | 0,00 | 0,00 | 827.564,04 |
MG | Belo Horizonte | Municipal | Hospital João XXIII | 0026921 | 5.266.735,08 | 0,00 | 0,00 | 5.266.735,08 |
TOTAL MG | 6.094.299,12 | 0,00 | 0,00 | 6.094.299,12 | ||||
PE | Recife | Estaduall | Hospital Agamenon Magalhães | 0000418 | 3.182.752,68 | 89.808,00 | 0,00 | 3.272.560,68 |
TOTAL PE | 3.182.752,68 | 89.808,00 | 0,00 | 3.272.560,68 | ||||
RJ | Campos dos Goytacazes | Estadual | Fund. Benedito Pereira Nunes - Hospital Escola A. Alvim | 2287447 | 549.007,08 | 0,00 | 148.992,72 | 697.999,80 |
RJ | Te r e s ó p o l i s | Municipal | HC de Teresópolis Constantino Ottaviano | 2297795 | 1.677.061,56 | 0,00 | 308.494,92 | 1.985.556,48 |
TOTAL RJ | 2.226.068,64 | 0,00 | 457.487,64 | 2.683.556,28 | ||||
TOTAL GERAL | 11 . 5 0 3 . 1 2 0 , 4 4 | 89.808,00 | 457.487,64 | 12.050.416,08 |