Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.380, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.050.416,08 (doze milhões, cinqüenta mil quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios de Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 11.503.120,44 (onze milhões, quinhentos e três mil cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), referente ao Incentivo a Contratualização-IAC;

II - R$ 457.487,64 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao valor do INTEGRASUS;e

III - R$ 89.808,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oito reais), correspondente ao Incentivo de Assistência Especializada à População Indígena - IAE-PI.

§ 1º Os recursos do INTEGRASUS e IAE-PI serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios.

§ 2º Os recursos definidos no artigo 1º desta portaria serão destinados ao custeio e à manutenção dos hospitais constantes do Anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Unidade CNES IAC IAE-PI INTEGRASUS TO TA L
MG Belo Horizonte Municipal Hospital Infantil João Paulo II 0026948 827.564,04 0,00 0,00 827.564,04
MG Belo Horizonte Municipal Hospital João XXIII 0026921 5.266.735,08 0,00 0,00 5.266.735,08
TOTAL MG 6.094.299,12 0,00 0,00 6.094.299,12
PE Recife Estaduall Hospital Agamenon Magalhães 0000418 3.182.752,68 89.808,00 0,00 3.272.560,68
TOTAL PE 3.182.752,68 89.808,00 0,00 3.272.560,68
RJ Campos dos Goytacazes Estadual Fund. Benedito Pereira Nunes - Hospital Escola A. Alvim 2287447 549.007,08 0,00 148.992,72 697.999,80
RJ Te r e s ó p o l i s Municipal HC de Teresópolis Constantino Ottaviano 2297795 1.677.061,56 0,00 308.494,92 1.985.556,48
TOTAL RJ 2.226.068,64 0,00 457.487,64 2.683.556,28
TOTAL GERAL 11 . 5 0 3 . 1 2 0 , 4 4 89.808,00 457.487,64 12.050.416,08
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