Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fortalecimento da implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Agenda Social da Presidência da República, Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e entre suas diretrizes, no art. 2º item II, ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Portaria nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002;
Considerando a Portaria nº 818/GM, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;
Considerando a Portaria nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais;
Considerando que a concessão das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção é essencial ao processo de reabilitação nas Unidades do Sistema Único de Saúde, complementa o atendimento multiprofissional e aumenta as possibilidades de independência da pessoa com deficiência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e trabalho e que a espera por esses equipamentos é fator de exclusão social;
Considerando a necessidade em ampliar a concessão de órtesese próteses e meios auxiliares de locomoção no Sistema Único de Saúde para pessoas com deficiência reabilitadas ou em processo de reabilitação nas Redes Estaduais de Assistência a Pessoa com Deficiência Física; e
Considerando a demanda reprimida de pessoas com deficiência física que necessitam de órteses e próteses ortopédicas e meios auxiliares de locomoção informada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal,resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 31.522.293,18 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo se destinam a expansão do atendimento em reabilitação às pessoas com deficiência física no Sistema Único de Saúde.
§ 2º O atendimento aos usuários deverá ser realizado nos Serviços de Reabilitação, habilitados pelo Ministério da Saúde, que compõem as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física.
§ 3º Deverá ser priorizada a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, aos usuários que se encontram na fila de espera dos Serviços de Reabilitação.
§ 4º A concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção deverá estar conjugada ao diagnóstico, avaliação, prescrição, adequação, treinamento e acompanhamento do paciente.
Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela organização das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, adotem as providências necessárias à expansão do fornecimento de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção.
Art. 3º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 6º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devem realizar o acompanhamento, controle e avaliação para o adequado desenvolvimento da expansão do fornecimento de orteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Art. 7º Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistemadevem informar, trimestralmente, a Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, o número de pessoas em fila de espera atendidas e o tipo de equipamento dispensado, correspondente à expansão do fornecimento de orteses e próteses e reabilitação de que trata esta Portaria.
Art. 8º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.
ANEXO
UF | Valor Anual |
AC | 121.449,53 |
AL | 519.060,83 |
AM | 556.067,28 |
AP | 103.049,75 |
BA | 2.405.341,22 |
CE | 1.395.023,40 |
DF | 417.709,89 |
ES | 571.108,88 |
GO | 966.339,84 |
MA | 1.079.751,60 |
MG | 3.283.439,16 |
MS | 394.304,80 |
MT | 509.078,94 |
PA | 1.252.731,53 |
PB | 622.773,24 |
PE | 1.451.772,12 |
PI | 524.215,57 |
PR | 1.752.823,76 |
RJ | 2.622.437,51 |
RN | 518.566,30 |
RO | 256.204,28 |
RR | 73.089,29 |
RS | 1.801.772,88 |
SC | 998.392,49 |
SE | 331.737,66 |
SP | 6.773.824,76 |
TO | 220.226,67 |
TO TA L | 31.522.293,18 |