Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.382, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais deEnsino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.431.418,56 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador na seguinte forma:

I - R$ 1.028.029,08 (um milhão vinte e oito mil, vinte e nove reais e oito centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e

II - R$ 403.389,48 (quatrocentos e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador, correspondente ao valor do INTEGRASUS.

Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, CNES 0003832, CNPJ - 15.153.745/000249.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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